Alteração de CNAE: quando é obrigatória, como fazer e quais riscos você evita ao atualizar sua atividade
Quer regularizar sua empresa?
CNAE é um dos elementos centrais do funcionamento de uma empresa — ele define sua atividade econômica perante a Receita Federal, Prefeitura e Estados.
No entanto, conforme a empresa cresce, muda de estratégia ou adiciona novos serviços, muitas vezes é necessário
alterar o CNAE.
Ignorar essa atualização pode gerar:
- bloqueio do alvará,
- negativa de licenças,
- desenquadramento tributário,
- multas,
- fiscalização,
- interdição,
- revisão de contratos,
- impedimento de expansão,
- e até impossibilidade de emitir notas.
Por isso, a alteração de CNAE é um processo delicado e técnico, que exige análise cuidadosa não apenas do código, mas do imóvel, do zoneamento, das licenças e do modelo de operação.
Este guia completo explica quando alterar, como alterar e quais cuidados sua empresa precisa ter para não enfrentar problemas.
O que é CNAE e por que sua alteração é tão importante
CNAE é a Classificação Nacional de Atividades Econômicas, o sistema que determina:
- qual é a atividade principal da empresa,
- quais são as atividades secundárias,
- qual é o risco sanitário,
- se é uma atividade ambientalmente licenciável,
- se exige responsável técnico,
- se exige AVCB,
- o zoneamento permitido,
- quais impostos se aplicam.
Se você ainda não leu, vale conferir o artigo completo:
O que é CNAE e por que escolher o código errado pode travar sua empresa
Quando o CNAE não reflete a atividade real, a empresa passa a operar irregularmente, mesmo sem perceber.
Quando é obrigatório alterar o CNAE?
A alteração é obrigatória quando:
1. A empresa muda de atividade
Por exemplo: um escritório que passa a vender mercadorias, uma clínica que adiciona novos procedimentos, uma empresa que inicia prestação de serviços adicionais.
2. A empresa adiciona novas linhas de atuação
Qualquer nova atividade deve constar como CNAE secundário.
3. O CNAE atual não representa a atividade real
Erro muito comum em aberturas feitas sem consulta técnica.
4. A empresa quer obter alvará
Se o CNAE atual não é permitido no imóvel, será necessário corrigir.
5. O CNAE atual exige licenças que a empresa não precisa
Exemplo: CNAE com risco sanitário que não corresponde à operação real.
6. Mudança de endereço
O zoneamento do novo local pode exigir alteração do CNAE.
A SEDI observa que mais de 70% das empresas que buscam licenciamento têm CNAE incorreto ou incompleto.
O que acontece se a empresa operar com CNAE errado
Os riscos são altos e reais. Operar com CNAE desatualizado pode resultar em:
Alvará negado
A Prefeitura cruza CNAE + zoneamento + imóvel.
Se houver incompatibilidade, o alvará simplesmente não é emitido.
Entenda mais em:
O que é Alvará de Funcionamento e por que empresas têm o pedido negado
Licença Sanitária, Ambiental ou AVCB negados
Licenças são emitidas com base na atividade.
Se ela estiver errada no cadastro, a licença é indeferida.
Leia também:
Interdição em fiscalização
A fiscalização compara a atividade real com o CNAE declarado.
Se houver divergência, o local pode ser fechado.
Veja em:
Por que empresas são interditadas e como evitar esse risco
Tributação incorreta
CNAE errado pode causar:
- pagamento de tributo errado,
- desenquadramento do Simples,
- multas.
Responsabilidade Técnica obrigatória indevida ou ausente
Dependendo do CNAE, é necessário ART/RRT:
Responsabilidade Técnica – o que é e quando é obrigatória
Bloqueio de emissão de notas fiscais
Tanto NFS-e quanto NF-e podem ser bloqueadas por incompatibilidade.
Problemas na Inscrição Municipal e Estadual
Leia também:
Como alterar o CNAE corretamente
A alteração deve seguir protocolos técnicos, não apenas administrativos.
1. Diagnóstico da atividade atual e da atividade futura
Avaliar exatamente o que a empresa faz — e como faz.
2. Análise do zoneamento urbano
Nem todo CNAE é permitido em qualquer endereço.
Para entender esse ponto, leia:
O que é Zoneamento Urbano e como ele afeta seu negócio
3. Análise do imóvel
Imóvel sem Habite-se, com mezaninos irregulares ou incompatível com a atividade precisa ser regularizado:
O que é Habite-se
4. Verificar licenças necessárias
Se o novo CNAE exigir sanitária, ambiental ou AVCB, isso deve entrar no planejamento.
5. Alteração do contrato social
A atividade declarada precisa refletir a realidade.
6. Alteração no CNPJ e na Prefeitura
Atualizar Receita Federal, Junta Comercial e município.
7. Ajuste em inscrições e licenças
Inclui:
- Inscrição Municipal
- Inscrição Estadual
- Alvará
- Sanitária
- Ambiental
- AVCB
8. Revisão periódica
Novos serviços precisam ser adicionados para evitar operação irregular.
Casos em que a alteração do CNAE evita prejuízo imediato
- Empresas que vão abrir filial
- Empresas que vão mudar de endereço
- Empresas que vão operar em shopping ou condomínio
- Empresas que vão produzir alimentos ou medicamentos
- Clínicas, consultórios e estúdios
- Empresas da área de estética e saúde
- Empresas que começam a vender mercadorias (e precisam de IE)
- Empresas que vão trabalhar com logística, armazenamento e galpões
- Restaurantes, bares, cozinhas industriais
Conclusão
Alterar o CNAE não é só “trocar um código”. Trata-se de uma decisão técnica que impacta:
- zoneamento
- alvará
- licenças
- responsabilidade técnica
- tributação
- funcionamento
- segurança
- risco de fiscalização
- expansão
Um CNAE inadequado pode travar completamente uma empresa.
Uma escolha correta cria segurança, previsibilidade e licenciamento sem riscos.
Fale com a SEDI
Se sua empresa precisa alterar, incluir ou revisar o CNAE de forma técnica e sem risco de indeferimento, a SEDI está preparada para ajudar.
Acesse:
www.sedi.com.br/contato
Deixe a gestão de documentação regulatória com a SEDI
Compartilhe esse conteúdo:









