Alíquotas de ICMS no Brasil: panorama atualizado
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O que é o ICMS
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um tributo estadual que incide sobre operações de circulação de mercadorias, prestação de serviços de transporte interestadual/intermunicipal e comunicação. A cada estado (ou Distrito Federal) cabe definir sua alíquota interna, ou seja, a porcentagem aplicada quando a operação é realizada dentro do mesmo estado.
Para operações entre dois estados diferentes (interestaduais), a alíquota é definida por normas nacionais, independentemente da alíquota interna de cada estado.
Alíquota Interna por Estado (2025)
Estado e respectiva alíquota interna aplicável a operações dentro do território estadual:
- Acre (AC) – 19%
- Alagoas (AL) – 20%
- Amazonas (AM) – 20%
- Amapá (AP) – 18%
- Bahia (BA) – 20,5%
- Ceará (CE) – 20%
- Distrito Federal (DF) – 20%
- Espírito Santo (ES) – 17%
- Goiás (GO) -19%
- Maranhão (MA) – 23%
- Mato Grosso (MO) – 17%
- Mato Grosso do Sul (MS) – 17%
- Minas Gerais (MG) – 18%
- Pará (PA) – 19%
- Paraíba (PB) – 20%
- Paraná (PR) – 19,5%;
- Pernambuco (PE) – 20,5%
- Piauí (PI) – 22,5%;
- Rio Grande do Norte (RJ) – 20%
- Rio Grande do Sul (RS) – 18%
- Rio de Janeiro (RJ) – 20%
- Rondônia (RO) – 19,5%
- Roraima (RR) – 20%
- Santa Catarina (SC) – 17%
- São Paulo (SP) – 18%
- Sergipe (SE) – 18%
- Tocantins (TO) – 20%
Importante: A alíquota interna representa a taxa padrão. Produtos ou mercadorias específicas podem ter alíquotas diferentes — por benefício fiscal, substituição tributária, isenção, ou regimes especiais.
Alíquotas Interestaduais de ICMS (2025)
Para operações entre diferentes estados, as alíquotas seguem regras nacionais definidas por resoluções federais — não dependem da alíquota interna. As regras gerais vigentes são:
- Mercadorias com conteúdo de importação > 40% (ou importadas)
- 4%
- Mercadorias nacionais — de estados Sul/Sudeste para Norte/Nordeste/Centro-Oeste/ES
- 7%
- Mercadorias nacionais — de estados Norte/Nordeste/Centro-Oeste/ES para Sul/Sudeste
- 12%
- Mercadorias nacionais entre estados da mesma região
- 12%
Em operações interestaduais com mercadorias importadas ou com alto conteúdo importado, vale a alíquota reduzida de 4%, conforme Resolução do Senado Federal 13/2012. Lefisc+1
A regra geral de 7% / 12% está prevista na Resolução do Senado Federal 22/1989, ainda aplicável a mercadorias nacionais.
Palácio do Planalto+1
Como usar essas informações
- Se sua operação é interna (venda ou circulação dentro de um mesmo estado): utilize a alíquota interna daquele estado.
- Se a operação é interestadual (origem e destino em Estados diferentes): aplique a alíquota interestadual conforme regra de origem e destino, ou — se for mercadoria importada / conteúdo importado > 40% — a alíquota reduzida de 4%.
- Sempre verifique se há benefícios fiscais, substituição tributária, isenções ou especificidades por NCM — pois a alíquota padrão pode ser diferente.
Conclusão
Conhecer e aplicar corretamente as alíquotas de ICMS — internas ou interestaduais — é essencial para evitar erros fiscais, configurar preços com precisão, e garantir conformidade tributária. Essa clareza é ainda mais importante para modelos de negócio que atuam em várias unidades da federação ou prestam serviços para empresas de diferentes estados.
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