Lei Geral do Licenciamento Ambiental: o que mudou em 2026 e o que sua empresa precisa saber
Quer regularizar sua empresa?
Em 5 de fevereiro de 2026, entrou em vigor a Lei nº 15.190/2025, conhecida como Lei Geral do Licenciamento Ambiental. A nova legislação cria regras nacionais para o licenciamento ambiental, padroniza etapas e estabelece prazos para análise dos processos, representando uma das mudanças regulatórias mais significativas para empresas brasileiras dos últimos anos.
Para gestores, diretores jurídicos e responsáveis por compliance de empresas que precisam de licença ambiental para operar, a nova lei traz mudanças concretas no processo, nas modalidades de licença disponíveis e nas responsabilidades do empreendedor. Entender o que mudou é o primeiro passo para não ser pego de surpresa durante um processo de abertura, expansão ou renovação.
Por que a lei foi criada e o que ela busca resolver
O licenciamento ambiental no Brasil sempre foi marcado por uma característica que gerava insegurança para empreendedores: a ausência de regras nacionais padronizadas. Cada estado operava com seus próprios critérios, prazos e interpretações, e o resultado prático era que um mesmo projeto rural podia levar meses em um estado e anos em outro, dependendo da interpretação dos órgãos licenciadores.
A Lei Geral foi criada para resolver exatamente esse problema. As principais mudanças propostas foram a padronização nacional, com regras gerais válidas para todo o país evitando divergências entre estados e municípios, a definição de prazos fixos para os órgãos ambientais analisarem pedidos, a criação de novas modalidades de licença mais rápidas e a simplificação de estudos ambientais em alguns casos.
As novas modalidades de licença
A principal inovação prática da lei é a criação de novas modalidades de licença que se adequam ao nível de impacto da atividade.
As mais relevantes para empresas são:
Licença por Adesão e Compromisso (LAC). A LAC permitirá o licenciamento por autodeclaração técnica em atividades de baixo ou médio impacto ambiental. Na prática, o empreendedor declara que sua atividade atende aos requisitos estabelecidos e assume a responsabilidade técnica por essa declaração. O processo é mais rápido do que o licenciamento tradicional, mas exige precisão: erros ou omissões na autodeclaração podem gerar sanções administrativas, civis e até criminais.
Licença Ambiental Única (LAU). Consolida em um único documento as fases que antes eram separadas em Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação para determinadas atividades. Reduz o número de processos e os prazos totais para empreendimentos que se enquadram nessa modalidade.
Licença Ambiental Especial (LAE). Voltada para projetos considerados estratégicos, com análise caso a caso por comissão de governo. Essa modalidade tem sido alvo de questionamentos jurídicos pela falta de definição técnica precisa do que caracteriza um "empreendimento estratégico".
Licença de Operação Corretiva (LOC). Possibilita regularizar empreendimentos que já funcionam sem licença, desde que atendam às exigências técnicas. Para empresas em situação irregular, essa modalidade abre uma janela formal de regularização que não existia antes.
Dispensa de licenciamento para atividades de baixo impacto
A nova lei prevê dispensa de licenciamento ambiental para atividades consideradas de baixo impacto ambiental, como agricultura familiar e pequenos empreendimentos rurais, obras de infraestrutura de baixo risco e atividades que não geram poluição significativa ou degradação ambiental.
Para empresas urbanas, a dispensa não é automática. É necessário verificar se a atividade específica se enquadra nas categorias definidas pelo órgão ambiental competente, que pode ser municipal ou estadual dependendo do caso.
O que a lei não mudou: as responsabilidades do empreendedor
Um ponto que precisa ficar claro para quem leu sobre a lei de forma superficial é que a simplificação dos procedimentos não reduz as responsabilidades do empreendedor. Na prática, uma empresa pode obter uma licença por meio de autodeclaração, iniciar suas operações com base nessa lei geral e, posteriormente, ter a licença suspensa ou anulada devido à falta de lastro técnico, incompatibilidades com decretos municipais ou inconsistências nas informações apresentadas.
Isso significa que processos mais rápidos exigem, paradoxalmente, maior rigor técnico na preparação da documentação. A responsabilidade que antes era compartilhada com o órgão ambiental ao longo de um processo de análise mais longo passa a ser assumida de forma mais direta pelo empreendedor na autodeclaração.
O descompasso entre a lei federal e a realidade dos estados e municípios
Aqui está o ponto que mais importa para quem está conduzindo um processo de licenciamento ambiental agora: a lei federal não foi acompanhada por mudanças na prática administrativa dos entes federativos. Estados e municípios seguem operando com baixa capacidade técnica, regulamentos próprios e entendimentos jurídicos frequentemente conflitantes.
Na prática, isso significa que as promessas de agilidade da lei federal podem não se traduzir imediatamente em processos mais rápidos nos órgãos estaduais e municipais que conduzem a maioria dos licenciamentos. Empresas que planejam seus cronogramas com base nos prazos prometidos pela lei sem considerar a realidade operacional do órgão ambiental local podem enfrentar frustrações.
Estados e municípios poderão definir quais atividades são de baixo ou médio impacto ambiental e qual licença será exigida, respeitando as regras gerais nacionais. Essa flexibilidade é importante porque o Brasil tem realidades produtivas e ambientais muito diferentes entre regiões, mas também significa que o enquadramento de uma mesma atividade pode variar entre localidades.
Processos em andamento: o que acontece
Todos os processos de licenciamento ambiental que estiverem em curso na data de início da vigência da lei devem se adequar às disposições da nova legislação. Para empresas com processos abertos antes de fevereiro de 2026, é necessário verificar com o órgão ambiental competente como a adequação será feita e se há impacto sobre os prazos e exigências do processo em andamento.
A judicialização da lei e o risco jurídico
Um aspecto que não pode ser ignorado por empresas que precisam tomar decisões de longo prazo com base na nova lei é que ela está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal. Três Ações Diretas de Inconstitucionalidade foram protocoladas no STF entre 16 e 29 de dezembro de 2025, alguns dias após a derrubada dos vetos presidenciais sobre a Lei Geral.
Os questionamentos envolvem dispositivos que flexibilizam o controle ambiental, a transferência de competências da União para estados e municípios e as regras da Licença Ambiental Especial. Enquanto essas ações estiverem pendentes, existe risco jurídico para empreendimentos que foram licenciados com base em dispositivos que podem ser declarados inconstitucionais pelo STF.
A recomendação de especialistas é adotar uma postura preventiva: aproveitar as simplificações da nova lei onde elas são claras e consolidadas, mas manter o rigor técnico na documentação e na conformidade com as condicionantes para reduzir o risco de ter uma licença suspensa ou questionada posteriormente.
O que sua empresa deve fazer agora
Para empresas que ainda não iniciaram seu processo de licenciamento ambiental, o momento é de mapear em qual modalidade da nova lei a atividade se enquadra, verificar como o órgão ambiental competente no município ou estado está aplicando as novas regras na prática e dimensionar o cronograma com base na realidade operacional do órgão, não apenas nos prazos previstos em lei.
Para empresas com licenças ambientais em vigor, o ponto de atenção é verificar se as condicionantes continuam sendo cumpridas integralmente, já que a nova lei não altera as obrigações de monitoramento e reporte de licenças já emitidas.
Para empresas em situação irregular que operam sem licença ambiental, a Licença de Operação Corretiva criada pela nova lei é uma oportunidade concreta de regularização que deve ser avaliada antes que uma fiscalização torne o processo mais custoso e urgente. A regularização de empresas ambiental feita de forma proativa é sempre menos onerosa do que a regularização após autuação.
Em todos os casos, a nova lei reforça a importância de uma governança regulatória estruturada que acompanhe as mudanças normativas e garanta que as decisões da empresa estejam sempre alinhadas com o que a legislação vigente exige.
A SEDI acompanha de perto as mudanças no licenciamento ambiental e conduz processos junto aos órgãos ambientais em todo o Brasil. Se a sua empresa precisa entender como a nova lei impacta sua situação específica ou quer iniciar um processo de licenciamento ou regularização ambiental, fale com um dos nossos consultores em sedi.com.br/contato.
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